Justiça do Trabalho em Minas descarta vínculo empregatício entre pastor e igreja

Justiça do Trabalho em Minas descarta vínculo empregatício entre pastor e igreja

Foi negado pela Justiça do Trabalho de Minas Gerais o pedido de vínculo de emprego feito por um pastor contra uma igreja evangélica. A sentença foi proferida pela Vara do Trabalho de Diamantina, no Jequitinhonha, onde o autor da ação alegou que trabalhou na igreja por 12 anos, requisitando pagamento de verbas trabalhistas e rescisórias, além da anotação na carteira de trabalho.


Na ação trabalhista, o homem argumentou que atuou na igreja de 2010 a 2022, inicialmente como auxiliar e, a partir de 2014, como pastor. Ele alegou ainda ter trabalhado inclusive nos estados de Rondônia e Piauí, exercendo atividades diversas, como “cozinhar, servir lanches, filmar eventos, dirigir e realizar serviços de pedreiro”. 


No período, ele teria recebido "ajudas de custo" que variavam entre R$ 400 e R$ 3 mil, sendo o último o salário recebido na função de pastor. Em 2022 o líder religioso teria então decidido encerrar a prestação de serviços, segundo ele por “não aguenta mais tantas funções além de pastor”.


Em contrapartida, a igreja negou qualquer existência de emprego, sustentando que a relação entre as partes envolvia apenas "motivos religiosos" e "não econômicos". "A atuação dele na igreja se deu de forma voluntária, vocacional, em razão do compromisso assumido para com o ministério de sua fé”, completou a instituição religiosa. 


Diante disso, após ouvir as testemunhas arroladas no processo, o juiz Edson Ferreira de Souza Júnior concluiu que o pastor atuava de forma "voluntária, de cunho religioso e vocacional, motivada pela fé", o que exclui a configuração da relação de emprego.


“A submissão à doutrina da igreja não se relaciona com o âmbito contratual, mas se motiva por vocação, convicções íntimas, crenças às quais o reclamante aderiu espontaneamente, sem qualquer imposição, não se confundindo com a subordinação jurídica típica do empregado”, ponderou o magistrado.


A decisão não cabe mais recurso.


Com informações do TJMG

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