A Vara de Famílias e Sucessões determinou que nove irmãos paguem uma pensão mensal para auxiliar nos cuidados da mãe, uma idosa de 87 anos que possui Alzheimer em estágio avançado. A sentença estabelece o pagamento de R$ 4.554 para custear despesas básicas, incluindo alimentação, medicamentos, fraldas e assistência contínua. O valor deverá ser dividido entre os filhos e quitado mensalmente até o dia 10.

A ação judicial foi motivada pela situação de sobrecarga de uma das filhas, de 59 anos, que cuidava da mãe sozinha há sete anos. A cuidadora enfrenta quadros de depressão grave e possui histórico de câncer, o que gerou um cenário de esgotamento físico e emocional. Laudos médicos indicaram que a idosa depende totalmente de terceiros e que a filha já apresentava dificuldades para administrar a medicação devido à falta de apoio familiar.

A decisão baseou-se na Constituição Federal, que prevê o dever dos filhos maiores de amparar os pais na velhice, e no Estatuto da Pessoa Idosa. A justiça considerou a medida urgente para garantir condições mínimas de dignidade à paciente. O montante fixado poderá passar por revisões futuras caso seja comprovado um aumento real no custo de vida ou nas necessidades de saúde da idosa.