O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, o pedido do governador de Minas Gerais, Romeu Zema, para aumentar a contribuição previdenciária dos militares estaduais. O governo pretendia elevar a alíquota de 8% para 10,5% sobre os salários dos servidores ativos, inativos e pensionistas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.
A proposta seguia o modelo aplicado às Forças Armadas desde 2021, mas foi rejeitada pelos ministros do STF, que acompanharam o parecer do relator Alexandre de Moraes. Com isso, o sistema previdenciário dos militares mineiros continua regido pela Lei 10.366/90, que determina que os profissionais da ativa contribuem com 8% mais 3,5% para o Fundo de Aposentadoria, enquanto os veteranos pagam 8% e pensionistas são isentos.
A decisão do STF reafirma a obrigatoriedade da cobrança conforme a legislação estadual vigente, invalidando decisões anteriores que permitiam que militares limitassem sua contribuição ao teto do INSS. Com isso, muitos servidores terão que pagar valores retroativos, podendo acumular dívidas de até R$ 100 mil com o estado.