O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que presentes recebidos por presidentes da República, quando de caráter pessoal, não devem ser considerados bens públicos. A decisão estabelece que itens entregues a chefes de Estado durante eventos oficiais podem permanecer com eles, desde que não tenham relevância histórica ou institucional para o país.
A discussão sobre o tema ganhou força após questionamentos sobre o destino de itens recebidos por ex-presidentes. Com a nova diretriz, o TCU define que apenas objetos de interesse coletivo, como condecorações oficiais e itens de valor cultural ou histórico, devem ser incorporados ao acervo da União.
O julgamento reforça que cabe à administração pública estabelecer critérios claros para diferenciar os presentes pessoais dos bens destinados ao patrimônio do Estado. A medida busca evitar disputas sobre a posse desses itens e garantir maior transparência na gestão dos bens recebidos por autoridades.