O Supremo Tribunal Federal (STF), sob a decisão do ministro Gilmar Mendes, ordenou o trancamento da ação penal contra Chaaya Moghrabi, um doleiro que foi alvo da Operação Lava Jato. Moghrabi era suspeito de movimentar uma quantia significativa de US$ 239,7 milhões entre os anos de 2011 e 2017. A decisão de Mendes exige que a 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro seja notificada imediatamente sobre o trancamento da ação.
O processo em questão investigava o envolvimento de Moghrabi em remessas de dinheiro consideradas ilícitas para beneficiar indivíduos ligados à Operação Fatura Exposta, incluindo o empresário Miguel Iskin. Esta operação tinha como objetivo desmantelar um esquema de fraudes nas aquisições de próteses para o Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (Into) e para a Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro. A defesa de Moghrabi solicitou a suspensão do processo, alegando a ausência de justificativa para a continuidade da ação penal, que se baseava principalmente nas delações de outros doleiros, Vinicius Claret e Claudio Barboza.
Na decisão proferida, o ministro Gilmar Mendes justificou o trancamento da ação, especificamente em relação a Chaaya Moghrabi, argumentando a clara falta de fundamentação para a persecução penal. Mendes enfatizou que as alegações provenientes de delações premiadas necessitam de corroboração por meio de evidências que confirmem a narrativa acusatória, elementos estes que não foram encontrados na referida ação. A defesa de Moghrabi, por sua vez, expressou que a decisão do ministro não apenas reafirma a jurisprudência do STF, mas também assegura que a denúncia não pode ser aceita unicamente com base em depoimentos de delatores, fazendo justiça ao acusado.