O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) emitiu uma decisão ordenando que a Vale retome o pagamento do auxílio emergencial aos afetados pelo rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho. A decisão, concedida pelo juiz Murilo Sílvio de Abreu, da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, visa garantir que a população atingida mantenha condições financeiras similares às de antes da tragédia.
A medida foi tomada após ação movida por associações de atingidos, que alegaram que as vítimas ainda não se recuperaram dos impactos do desastre e necessitam da continuidade do auxílio. O juiz Murilo Sílvio de Abreu, ao analisar o caso, reconheceu que as reparações ainda não foram concluídas e que muitas pessoas ainda não podem retomar suas atividades profissionais na região. A decisão judicial determina que a Vale deposite um terço do valor necessário para manter os pagamentos, com base na Lei nº 14.755/2023.
A Vale, por sua vez, afirma que já cumpriu com suas obrigações financeiras ao depositar R$ 4,4 bilhões para o Programa de Transferência de Renda (PTR), conforme acordo judicial firmado em 2021. A empresa alega que a gestão do PTR é de responsabilidade das Instituições de Justiça e da Fundação Getúlio Vargas (FGV). No entanto, o TJMG determinou que a FGV apresente os cálculos necessários para a retomada dos pagamentos, e que a Vale contribua com um terço desse valor, garantindo o auxílio emergencial aos atingidos até que suas condições de vida se estabilizem.
resumo
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que a Vale retome o pagamento de auxílio emergencial às vítimas do rompimento da barragem em Brumadinho, visando assegurar condições financeiras similares às de antes da tragédia. A decisão judicial exige que a Vale deposite um terço do valor necessário para manter os pagamentos do Programa de Transferência de Renda (PTR), que é gerido pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Essa medida visa garantir que os atingidos recebam o auxílio necessário até que suas condições de vida se estabilizem, considerando que as reparações ainda não foram concluídas e muitas pessoas ainda não podem retomar suas atividades profissionais. A Vale argumenta que já cumpriu suas obrigações financeiras, mas o TJMG determinou a retomada dos pagamentos com base na Lei nº 14.755/2023.
Veja esta e outras notícias no site portalminas.com