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Nova lei em Minas Gerais proíbe manter animais acorrentados e prevê multa de até R$ 5 mil

A justificativa para a criação da lei ressalta que animais acorrentados têm diversas de suas liberdades violadas

10/04/2025 às 17h45
Por: Redação
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Nova lei em Minas Gerais proíbe manter animais acorrentados e prevê multa de até R$ 5 mil

A partir desta quarta-feira, dia 9, manter animais acorrentados de forma rotineira em Minas Gerais é considerado maus-tratos. A Lei nº 25.201, recém-sancionada, altera a Lei nº 22.231 de 2016, que já definia maus-tratos contra animais e suas respectivas penalidades no estado. A nova legislação estabelece que, em caso de morte do animal resultante do fato de estar acorrentado, o responsável deverá pagar uma multa no valor de R$ 5 mil.

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A justificativa para a criação da lei ressalta que animais acorrentados têm diversas de suas liberdades violadas. Entre elas, a impossibilidade de se movimentarem livremente, a dificuldade em ter acesso à água e comida, o desconforto físico, a dor, os ferimentos e outras ameaças à saúde, além da incapacidade de expressar comportamentos naturais e de lidar com medo ou estresse de maneira adequada.

A proposta que deu origem à lei foi de autoria do deputado Noraldino Júnior (PSB) e havia sido aprovada pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 12 de março. Com a sanção do governador Romeu Zema (Novo), a medida entra em vigor, buscando garantir maior bem-estar aos animais em todo o estado.

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