Um edifício construído no bairro Cidade Nova, em Santana do Paraíso, teve sua demolição determinada pela Justiça. A decisão judicial atende a uma ação movida pela Prefeitura local, que constatou a ausência de autorizações legais para a realização da obra. O prazo estipulado para a construtora responsável efetuar a demolição completa é de 30 dias.
O processo judicial revelou que a construção foi iniciada sem a aprovação prévia do Comando da Aeronáutica (COMAER), uma exigência crucial devido à proximidade da área com o Aeroporto Regional do Vale do Aço. Apesar da apresentação do projeto arquitetônico à Prefeitura em novembro de 2023, a aprovação não ocorreu devido ao descumprimento de normas municipais e à falta da licença obrigatória do COMAER.
A análise da Aeronáutica apontou que o prédio de quatro andares excedia os limites de altura permitidos para a zona de proteção do aeródromo, configurando um risco significativo para a segurança do tráfego aéreo. A obra, que já estava em fase de acabamento, havia sido embargada em outubro de 2024, mas as atividades prosseguiram de forma irregular, ignorando a proibição. A decisão judicial não apenas ordena a suspensão imediata de qualquer trabalho no local, mas também exige a demolição total da estrutura, com a destinação adequada dos resíduos, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A sentença sublinha a importância da observância das normas técnicas e legais, especialmente em áreas sensíveis como o entorno de aeroportos, e ressalta a necessidade da colaboração entre o município e as instituições federais na fiscalização de construções em áreas de risco.