A apreensão da carteira de motorista e do passaporte de brasileiros com dívidas judiciais cíveis pendentes agora é possível, conforme estabeleceu o Supremo Tribunal Federal. A medida visa pressionar os devedores a negociarem seus débitos financeiros, mas sua aplicação está condicionada à análise e autorização específica pela Justiça.
A ordem judicial abrange diversos tipos de débitos cíveis, como cheques sem fundo, empréstimos, financiamentos e compras a prazo não quitadas. No entanto, a retenção dos documentos não ocorrerá de forma automática, sendo necessário que o credor entre com ação judicial e que cada situação seja avaliada individualmente pelo Poder Judiciário.
É importante ressaltar que dívidas de baixo valor, assim como aquelas relacionadas a tributos e questões trabalhistas, estão excluídas dessa nova regra, devido às particularidades legais que as regem. Além disso, a decisão assegura que profissionais cuja atividade dependa da posse desses documentos, como motoristas de aplicativo e trabalhadores que necessitam viajar para o trabalho, não serão prejudicados.