A Justiça de Minas Gerais proferiu uma decisão que obriga uma empresa de ônibus a indenizar os familiares do motorista do coletivo envolvido no grave acidente ocorrido na BR-116, em Teófilo Otoni. A tragédia, que aconteceu em dezembro de 2024, resultou na morte de 39 pessoas. O valor total da indenização fixado pelo juiz Guilherme Magno Martins de Souza, da Vara do Trabalho de Caratinga, é de R$ 570 mil, cabendo ainda recurso contra a decisão.
O magistrado reconheceu a responsabilidade da empresa de ônibus pelo acidente em duas ações distintas. Os dois filhos do motorista falecido, de 9 e 17 anos, deverão receber R$ 120 mil cada por danos morais, além de R$ 120 mil divididos entre eles pela perda do pai. Adicionalmente, a empresa terá que pagar uma pensão mensal aos filhos até que completem 24 anos. Os pais e três irmãos do motorista também serão indenizados, recebendo um total de R$ 210 mil por danos morais.
Apesar do laudo da Polícia Rodoviária Federal (PRF) apontar diversas irregularidades na carreta envolvida no acidente, como excesso de peso, pneus desgastados, motorista com habilitação suspensa, uso de drogas e velocidade acima do permitido, o juiz considerou que tais fatores não eximem a responsabilidade da empresa de ônibus. O acidente, uma colisão frontal seguida de incêndio, vitimou fatalmente 39 ocupantes do ônibus que seguia de São Paulo para Elísio Medrado, na Bahia. Um carro de passeio que vinha logo atrás também se envolveu, mas seus ocupantes sofreram apenas ferimentos leves.