A Controladoria-Geral da União (CGU) emitiu uma recomendação ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que cesse a intermediação da cobrança de mensalidades de associações e entidades civis diretamente da folha de pagamento de aposentados e pensionistas. A medida foi sugerida após uma auditoria conduzida entre abril e julho de 2024, cujo relatório final foi divulgado nesta terça-feira. A investigação da CGU revelou fragilidades significativas nos mecanismos de controle do INSS em relação ao processamento dos descontos associativos, levando à formulação de doze recomendações para aprimorar a segurança do sistema.
Entre as recomendações da CGU, destaca-se a proposta de elaboração de um plano para descontinuar os descontos de mensalidades associativas, a ser avaliado pelo Ministério da Previdência Social. O objetivo principal é analisar a legalidade tanto dos descontos quanto do repasse dos valores às associações, sindicatos e outras entidades representativas. Adicionalmente, a CGU sugeriu a suspensão dos Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) mantidos pelo INSS com 29 entidades, que permitiam o débito automático das mensalidades dos filiados e o consequente desconto em folha. Também foi recomendada a criação de medidas para lidar com casos de cobranças consideradas ilegais.
A divulgação do relatório da CGU ocorre em um momento em que a Polícia Federal e a própria CGU deflagraram a Operação Sem Desconto, em abril, com o intuito de desmantelar um esquema de desvios de benefícios previdenciários que afetava milhões de aposentados e pensionistas em todo o país. Durante a auditoria, a CGU inspecionou as 29 entidades que, juntas, movimentavam cerca de R$ 229,46 milhões mensais em descontos de quase seis milhões de beneficiários. A investigação apontou para a necessidade de o INSS fortalecer os procedimentos de formalização, acompanhamento, suspensão e cancelamento dos ACTs, uma vez que as entidades visitadas não apresentaram evidências que comprovassem sua capacidade operacional para lidar com o crescente número de beneficiários com descontos associativos.