Web Analytics Made Easy - Statcounter
Publicidade

Reajuste salarial de professores da educação básica em Minas Gerais entra em vigor a partir deste sábado

Durante o processo de tramitação do Projeto de Lei, foram apresentadas quatro emendas, sendo que apenas uma delas obteve aprovação

18/05/2025 às 07h28
Por: Redação
Compartilhe:
Reajuste salarial de professores da educação básica em Minas Gerais entra em vigor a partir deste sábado

A administração estadual de Minas Gerais sancionou a lei que estabelece um reajuste de 5,26% nos vencimentos dos profissionais da educação básica da rede pública. A publicação oficial ocorreu neste sábado, dia 17 de maio, e a medida já está em vigor, com efeito retroativo aos salários de 1º de janeiro de 2025.

Continua após a publicidade

A aprovação do Projeto de Lei ocorreu no dia 7 de maio, durante uma sessão extraordinária na Assembleia Legislativa de Minas Gerais. O índice de 5,26% será aplicado de forma abrangente, englobando todas as carreiras da educação básica, os cargos de provimento em comissão de diretor e secretário escolar, assim como as gratificações de função de vice-diretor, coordenador de escola e coordenador de Posto de Educação Continuada.

Além dos profissionais da ativa, o reajuste também beneficiará servidores inativos e pensionistas que possuem direito à paridade, bem como os profissionais contratados temporariamente que desempenham funções semelhantes. Uma importante previsão da nova legislação é a garantia de que nenhum auxiliar de serviços da educação básica receba remuneração inferior ao salário mínimo, considerando uma jornada de trabalho de no mínimo 30 horas semanais. Caso o salário seja inferior ao mínimo estabelecido, o Estado efetuará a complementação do valor. Esse direito também se estende aos contratados temporários que exercem a mesma função.

Continua após a publicidade

Durante o processo de tramitação do Projeto de Lei, foram apresentadas quatro emendas, sendo que apenas uma delas obteve aprovação. A Emenda nº 4, a única aceita, assegura o pagamento do salário mínimo para os profissionais que atuam como cantineiros e faxineiros nas escolas da rede estadual. Por outro lado, as emendas 01, 02 e 03 foram rejeitadas. A emenda 01 propunha um reajuste de 4,38% para todos os servidores públicos civis e militares da administração direta. A emenda 02 estabelecia que nenhum servidor público, independentemente da área de atuação, poderia receber um vencimento básico inferior ao salário mínimo. Já a emenda 03 autorizava o governador a conceder outro reajuste de 4,83%, destinado especificamente aos servidores da segurança pública.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários