Uma recepcionista de 32 anos, residente em Salvador, na Bahia, buscou amparo judicial após ter seu pedido de licença-maternidade negado pela empresa onde trabalha. O caso, que chama a atenção pela peculiaridade, envolve sua "filha" reborn, a quem batizou de Olívia. A funcionária, que possui cinco anos de casa, alega que, além da recusa ao afastamento, tem sido alvo de comentários e brincadeiras no ambiente de trabalho, o que a levou a pleitear a rescisão indireta do contrato de trabalho, garantindo assim todos os seus direitos rescisórios, incluindo a multa de 40% sobre o FGTS.
O processo foi formalizado junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. Os advogados da recepcionista argumentam que a maternidade emocional, mesmo que não seja de cunho biológico, merece reconhecimento legal. Eles enfatizam que a relação estabelecida com a boneca é pautada pelo mesmo carinho e dedicação que se dedicaria a uma criança nascida biologicamente. No documento protocolado, os representantes legais detalham o vínculo afetivo, descrevendo Olívia não apenas como um objeto, mas como uma filha para a reclamante, que cuida, veste e protege como qualquer mãe.
A fundamentação jurídica do pedido se baseia em princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e o direito ao livre desenvolvimento da personalidade. Atualmente, a legislação brasileira assegura a licença-maternidade por 120 dias em situações de parto, adoção ou em casos de filhos natimortos, garantindo o afastamento do trabalho sem prejuízo salarial. O desdobramento deste processo, agora, coloca em debate a possibilidade de extensão desse direito a laços afetivos que não são reconhecidos biologicamente, o que pode abrir precedentes e gerar novas discussões sobre a interpretação do conceito de maternidade no âmbito jurídico.
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