Uma decisão judicial favorável à Prefeitura de Santana do Paraíso estabeleceu que a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA) deverá aplicar um desconto de 50% na tarifa de esgoto no município e restituir, em dobro, os valores cobrados a mais dos consumidores desde agosto de 2021. A determinação, resultado de uma ação movida contra a COPASA e a Agência Reguladora de Saneamento (ARSAE-MG), reconhece a irregularidade da cobrança integral da tarifa de esgoto na cidade.
Desde agosto de 2021, os moradores de Santana do Paraíso vinham pagando 74% do valor da conta de água referente à tarifa de esgoto, seguindo a Resolução ARSAE nº 154/2021. Contudo, à época da implementação dessa resolução, o município não dispunha de uma Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) em funcionamento, condição essa que era expressamente prevista no contrato entre a Prefeitura e a COPASA para que a cobrança completa da tarifa pudesse ser efetuada.
O prefeito de Santana do Paraíso, Bruno Morato, destacou que tentativas anteriores de resolução direta com a Copasa e a ARSAE não obtiveram sucesso, o que motivou a entrada com a ação judicial. A Justiça considerou que a cobrança integral da tarifa violou o contrato e, além de determinar a interrupção da aplicação do valor cheio, condenou a empresa a restituir os valores cobrados indevidamente, com correção monetária e juros. A decisão judicial ainda pode ser alvo de recurso, mas o prefeito reforçou o compromisso da administração municipal em lutar até as últimas instâncias para assegurar os direitos dos cidadãos de Santana do Paraíso.
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