O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 3, que as plataformas de redes sociais passarão a ter responsabilidade direta por conteúdos ilegais publicados por seus usuários. A decisão, tomada após seis sessões de julgamento, declara a inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, uma norma que, desde 2014, regulamentava os direitos e deveres do uso da internet no Brasil.
Antes do veredito do STF, o Marco Civil previa que as plataformas só poderiam ser responsabilizadas por conteúdos ilícitos se, após uma ordem judicial, não removessem o material. Isso significava que, para conteúdos como postagens antidemocráticas, discursos de ódio, ofensas pessoais e outros atos ilícitos, a responsabilidade civil das grandes empresas de tecnologia era condicionada à inércia após uma determinação judicial. Com a nova decisão, a responsabilidade se torna direta, alterando significativamente o cenário jurídico para essas empresas.
A Corte estabeleceu que o Artigo 19 não garantia os direitos fundamentais e a democracia. A partir de agora, enquanto uma nova legislação não for aprovada pelo Congresso, os provedores de redes sociais serão civilmente responsáveis pelas publicações de seus usuários. A decisão aprovou uma tese jurídica que define as regras para a remoção de conteúdos ilegais, incluindo atos antidemocráticos, terrorismo, incitação ao suicídio e automutilação, discriminação, crimes contra a mulher, pornografia infantil e tráfico de pessoas. A notificação extrajudicial será suficiente para a remoção desses tipos de conteúdo.
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