Uma proposta de alteração no Código Civil brasileiro, o Projeto de Lei 2199/24, tem gerado amplo debate sobre a sucessão hereditária, especialmente no que diz respeito aos direitos dos cônjuges sobreviventes. A medida, que tramita no Senado, sugere mudanças significativas na ordem de sucessão, o que pode impactar a proteção patrimonial de viúvos e viúvas em diversas famílias. Atualmente, o cônjuge tem um papel de destaque na sucessão, sendo considerado herdeiro necessário. A nova proposta, no entanto, busca redefinir essa posição, gerando incerteza e preocupação entre especialistas em direito de família e a sociedade.
A principal mudança proposta pelo projeto de lei é a remoção do cônjuge sobrevivente da posição de herdeiro prioritário quando houver descendentes, como filhos ou netos, ou ascendentes, como pais ou avós, do falecido. Com essa nova regra, o cônjuge só teria direito à herança em situações onde não existissem outros herdeiros legítimos ou se fosse especificado em testamento. A iniciativa tem como objetivo a atualização do Código Civil, mas levanta questionamentos sobre a segurança jurídica de casamentos e uniões estáveis, uma vez que a nova regra pode limitar a participação do cônjuge na herança dos bens particulares do falecido.
Apesar das possíveis alterações na ordem de sucessão, a legislação ainda garante ao cônjuge sobrevivente alguns direitos fundamentais, como a meação nos bens comuns adquiridos durante o casamento. No regime de comunhão parcial, por exemplo, ele mantém o direito à metade de todo o patrimônio construído em conjunto, independentemente de testamento. O regime de bens adotado pelo casal continua sendo um fator determinante na divisão de bens. Além disso, o cônjuge pode manter o direito de habitação, que lhe garante a permanência no imóvel familiar, especialmente se for o único bem da família. A discussão em torno do projeto continua intensa no Senado, onde passará por comissões, audiências públicas e votações antes de uma decisão final, o que pode resultar em novas adaptações no texto para atender às demandas sociais.
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