Um supermercado em Patos de Minas foi condenado pela Justiça do Trabalho a indenizar uma trabalhadora trans por danos morais, após ser comprovada prática discriminatória. A decisão, unânime pela Primeira Turma do TRT-MG, reduziu o valor inicial da indenização de R$ 10 mil para R$ 5 mil, atendendo a um pedido da própria funcionária.
A trabalhadora, contratada como repositora em fevereiro de 2023, foi designada para descarregar caminhões com cargas pesadas, tarefa que na empresa era destinada apenas a homens. Ela acumulou diversas funções incompatíveis com seu cargo até novembro de 2024, incluindo assar pães e limpar a cozinha. Vídeos e fotos comprovaram a rotina da funcionária. Testemunhas confirmaram que a descarrega de caminhões era reservada a homens, com a trabalhadora trans sendo a única exceção, sofrendo deboche constante.
A juíza Fernanda da Rocha Teixeira considerou o caso como transfobia, destacando a importância de um ambiente de trabalho livre de discriminação. A relatora do recurso, Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro, reforçou que a imposição da tarefa à trabalhadora trans, sob alegação implícita de sua força física, violava sua dignidade. A decisão final não cabe recurso, e o processo segue para execução dos créditos trabalhistas.
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