O governo de Minas Gerais divulgou as datas para a exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) 2024. A obrigatoriedade do documento varia conforme o número final das placas dos veículos.
Para veículos com placas terminadas em 1, 2 ou 3, o CRLV será exigido a partir de 1º de setembro. Aqueles com placas terminadas em 4, 5 ou 6 deverão portar o documento a partir de 1º de outubro. Já os veículos com placas terminadas em 7, 8, 9 ou 0 precisarão do CRLV a partir de 1º de novembro.
Segundo a portaria publicada no Diário Oficial do Estado, será obrigatório portar o CRLV em formato impresso ou digital. Durante fiscalizações de trânsito, não será necessária a apresentação de comprovantes de pagamento de taxas e tributos.
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, conduzir um veículo não registrado e licenciado é uma infração gravíssima, sujeita a uma multa de R$ 293,47.