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Condutores Mineiros Precisam Regularizar CRLV 2024 Conforme a Terminação da Placa

O CRLV só pode ser emitido após o pagamento do IPVA, do seguro obrigatório, da taxa de renovação do licenciamento anual e de eventuais multas

01/09/2024 às 10h55 Atualizada em 01/09/2024 às 12h13
Por: Redação
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Condutores Mineiros Precisam Regularizar CRLV 2024 Conforme a Terminação da Placa

A partir deste domingo, 1º de setembro, motoristas de Minas Gerais com veículos de placas terminadas em 1, 2 e 3 devem estar com o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de 2024 em dia. Esse documento é essencial para evitar problemas em eventuais fiscalizações, onde pode ser apresentado tanto na versão impressa quanto no formato digital.

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Para os veículos com placas finalizadas em 4, 5 ou 6, o prazo para regularização se estende até 31 de setembro. Já aqueles com finais 7, 8, 9 ou 0 têm até o dia 31 de outubro para regularizar o documento.

O CRLV só pode ser emitido após o pagamento do IPVA, do seguro obrigatório, da taxa de renovação do licenciamento anual e de eventuais multas. Além disso, o veículo não pode apresentar restrições judiciais ou administrativas.

Motoristas que desejam verificar possíveis pendências na documentação podem acessar o mutirão virtual disponibilizado pelo governo no site oficial. Com tudo em dia, o documento pode ser impresso ou acessado pelo aplicativo "Carteira Digital de Trânsito".

Caso o condutor seja flagrado com a documentação atrasada, a penalidade é uma multa de R$ 293, além da remoção do veículo para um pátio credenciado, só sendo liberado após a regularização. Essa infração é classificada como gravíssima e resulta em sete pontos na carteira de habilitação.

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