Uma alteração estratégica nos servidores do X, rede social de Elon Musk, permitiu que usuários brasileiros voltassem a acessar a plataforma, desafiando uma decisão judicial imposta pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A mudança ocorreu nesta quarta-feira, após o X passar a utilizar a Cloudflare, empresa de tecnologia que oferece serviços de proxy reverso, dificultando o bloqueio da rede pelos provedores de internet.
A decisão judicial que impunha o bloqueio da rede social, cumprida pelas operadoras de internet, encontrou obstáculos inesperados. O X, ao adotar o proxy reverso, mascarou seu endereço de IP, redirecionando o tráfego para outros servidores e criando uma espécie de “escudo” contra as tentativas de restrição. Essa medida, comum em grandes empresas para aumentar a segurança digital, tornou a execução da ordem judicial tecnicamente desafiadora.
De acordo com especialistas do setor, a Cloudflare, conhecida por atender a grandes corporações como bancos, gerencia o tráfego de forma a proteger servidores contra ataques diretos, melhorando a segurança e o desempenho das plataformas. No caso do X, essa tecnologia foi crucial para burlar o bloqueio, já que os provedores de internet brasileiros enfrentam dificuldades para rastrear e bloquear o novo IP associado à rede social.
Provedores de internet, em contato com a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), estão buscando soluções para efetivar o bloqueio de maneira eficiente, mesmo diante da inovação tecnológica. Basílio Rodríguez Perez, da Associação Brasileira dos Provedores de Internet e Telecomunicações (ABRINT), ressalta que o uso de proxy reverso pela rede social de Elon Musk complicou a aplicação do bloqueio, já que o IP registrado passou a ser da Cloudflare.
Com essa manobra, o X conseguiu reativar seu funcionamento no Brasil, permitindo que usuários continuem acessando a plataforma, apesar da determinação de Moraes. Enquanto as autoridades e os provedores buscam formas de contornar essa barreira tecnológica, a ação levanta questões sobre a relação entre segurança digital e a capacidade de órgãos reguladores em garantir o cumprimento de ordens judiciais no ambiente virtual.