Um ex-funcionário de uma empresa de bioenergia no Norte de Minas será indenizado em R$ 30 mil por danos morais após ser demitido por se recusar a votar no candidato apoiado pelo chefe. O trabalhador relatou que, em setembro de 2022, o encarregado da empresa colou adesivos de um candidato à presidência nas roupas dos funcionários. Ao se recusar a usar o adesivo e afirmar ser eleitor da oposição, ele foi dispensado dias depois.
A empresa argumentou que a demissão não teve relação com a recusa do funcionário e que o desligamento já estava previsto anteriormente. No entanto, a Justiça concluiu que houve assédio eleitoral, uma forma de assédio moral, e que a dispensa foi uma retaliação. O magistrado também ressaltou que o trabalhador foi o único a resistir à imposição, enquanto os demais colegas aceitaram, temendo perder seus empregos.
Com base nas provas apresentadas, o Tribunal manteve a decisão da Vara do Trabalho de Monte Azul e condenou a empresa ao pagamento da indenização por danos morais. O juiz destacou que o caso configura assédio eleitoral, e que a postura da empresa prejudicou não só o reclamante, mas também outros trabalhadores.