O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, proibiu que 46 municípios atingidos pelo rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG), utilizem recursos para pagar honorários de advogados em processos que tramitam no exterior. A decisão foi tomada no dia 14 de outubro de 2024, pouco antes do início de um julgamento importante no Reino Unido, que deve começar em 21 de outubro, envolvendo cerca de 620 mil vítimas do desastre.
A medida veio após um pedido do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que questionou a possibilidade de as mineradoras serem processadas fora do Brasil. Além da proibição dos pagamentos, o ministro também solicitou que os municípios enviem ao STF cópias dos contratos com os escritórios de advocacia e interrompam qualquer repasse de recursos a advogados estrangeiros.
O ministro Dino ressaltou que os municípios não podem firmar contratos do tipo "ad exitum", onde os pagamentos são feitos apenas em caso de sucesso da ação, considerando que tal prática é ilegal e antieconômica, segundo precedentes do Tribunal de Contas da União (TCU). A decisão, no entanto, não aborda os efeitos das possíveis decisões de tribunais estrangeiros ou o pagamento de indenizações fora do Brasil.
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O caso faz parte de um longo processo judicial decorrente do rompimento da barragem em 2015, que deixou 19 mortos e causou danos significativos a comunidades mineiras e capixabas na bacia do Rio Doce. A busca por reparações tem gerado disputas legais complexas tanto no Brasil quanto no exterior.