Alexandre de Moraes Reverte Decisão e Restabelece Cassação de Vereador em Arapuá
Uma reviravolta no cenário político de Arapuá, Minas Gerais, foi confirmada com a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Em 29 de julho, Moraes, no exercício da Presidência, suspendeu uma determinação anterior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que havia reintegrado Gilson da Cunha Matos ao cargo de vereador, e assim, provisoriamente, restabeleceu a cassação do mandato.
A origem da disputa remonta a um processo político-administrativo aberto pela Câmara Municipal de Arapuá para investigar uma alegada quebra de decoro por parte de Gilson da Cunha Matos. A denúncia foi apresentada por um eleitor, recebida em 26 de maio de 2026 com cinco votos favoráveis e nenhum contrário, culminando na aprovação da cassação em 1º de julho, por oito votos a zero, e na subsequente promulgação do Decreto Legislativo nº 01/2026.
Previamente à manifestação do STF, o Tribunal de Justiça mineiro havia interrompido a cassação do vereador, bloqueando a posse de seu suplente e determinando a imediata reintegração de Gilson ao posto, sob risco de multa diária. O TJMG baseou sua análise preliminar em uma possível irregularidade na aplicação de regras municipais sobre a legitimidade da denúncia e o quórum qualificado, em contrapartida às disposições do Decreto-Lei nº 201/1967. A Câmara Municipal de Arapuá, então, ajuizou uma reclamação no STF contra essa decisão estadual, alegando que ela havia negado vigência à Súmula Vinculante 46.
Em sua análise, o ministro Alexandre de Moraes entendeu, em juízo preliminar, que a deliberação do TJMG desrespeitou um precedente vinculante do próprio STF. Segundo Moraes, a corte estadual afastou indevidamente normas federais presentes no Decreto-Lei nº 201/1967, que versam sobre a legitimidade da denúncia e o quórum necessário para cassação, para privilegiar a legislação local. Consequentemente, a liminar concedida suspende a decisão reclamada e restaura, em caráter provisório, a validade do Decreto Legislativo nº 01/2026, emitido pela Câmara Municipal de Arapuá.
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