Caratinga Confronta Condições para Renovação do Contrato de Saneamento com a Copasa
A possível renovação do contrato de concessão dos serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto entre a Prefeitura de Caratinga e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) tem gerado apreensão entre os moradores. A discussão se intensifica diante da preocupação de que, sem um debate aprofundado com a comunidade, as novas condições possam resultar em prejuízos, repetindo problemas vivenciados com o acordo atualmente em vigor.
O contrato atual, autorizado pela Câmara Municipal sem a devida consulta popular, é apontado como amplamente desrespeitado pela Copasa. A população de Caratinga, segundo relatos, não obteve benefícios significativos da parceria. Além disso, a cobrança da Taxa de Esgoto é classificada como injusta e abusiva, uma vez que o tratamento completo do esgoto sanitário, previsto pela Lei 2.499/1998 – que orientou o processo de concessão –, não foi integralmente cumprido.
A Lei 2.499, aprovada pela Câmara Municipal de Caratinga e sancionada pelo então prefeito José Assis Costa em 13 de novembro de 1998, estabeleceu a concessão dos serviços de saneamento básico por 30 anos. A legislação detalhava o cronograma de obras para a instalação do sistema de tratamento de esgoto. Conforme a alínea “e” do artigo 5º da lei, a Copasa deveria instalar a rede coletora de esgotos para 100% da demanda em 1999; a rede interceptora, também para 100% da demanda, entre 1999 e 2000; e construir a Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) em 2001. No entanto, a concessionária não cumpriu nenhuma dessas datas. O parágrafo 1º do mesmo artigo previa que o descumprimento do cronograma implicaria na rescisão unilateral da concessão, com base na Lei Federal nº 8.987/95, mas a Prefeitura de Caratinga não adotou nenhuma medida diante da inobservância contratual.
Apesar da morosidade em cumprir as obrigações contratuais, a Copasa demonstrou agilidade na cobrança da Taxa de Esgoto. Pelo artigo 13º da Lei 2.499, a empresa tinha direito de iniciar a cobrança em 01 de janeiro de 1999, com o valor correspondente a 50% da tarifa de água, conforme artigo 12º. Essa cobrança foi prontamente implementada. Posteriormente, durante a gestão do ex-prefeito Marco Antônio Junqueira (2013-2016), a taxa passou a ser de 100% do valor da tarifa de água, logo após a construção da Estação de Tratamento. Contudo, essa cobrança integral ocorreu mesmo com o sistema de tratamento atendendo apenas parte dos domicílios, tornando-a irregular de acordo com o artigo 9º e o parágrafo 03 do 3º artigo da Lei 2.499. A lei é clara ao estipular que a cobrança de 100% só seria permitida após a completa implantação de todo o sistema de coleta, processamento e tratamento do esgotamento sanitário, o que não havia sido concluído pela empresa.
Em meio a esse cenário, uma proposta de realização de audiências públicas foi lançada para debater a possível renovação contratual. O objetivo é estabelecer novas diretrizes que assegurem benefícios à população, evitem danos aos consumidores e resultem em uma Taxa de Esgoto com valores mais justos. Além disso, os debates seriam o momento oportuno para discutir a obrigatoriedade da Copasa na construção de um reservatório de grande porte, capaz de garantir o abastecimento hídrico de toda a cidade em períodos de estiagem prolongada, prevenindo desabastecimentos que já afetaram bairros por mais de uma semana em anos anteriores.
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