Demissão por Motivação Política Rende Indenização de R$ 15 Mil a Técnica de Enfermagem em Januária
Uma técnica de enfermagem, com quase 22 anos de atuação em um hospital no Norte de Minas, será indenizada em R$ 15 mil por danos morais. A Justiça do Trabalho reconheceu que a trabalhadora foi demitida sem justa causa, mas com suposta motivação política, após uma mudança na administração da unidade de saúde. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira, 13 de agosto de 2026, pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).
O desligamento da profissional ocorreu em um período de intervenção administrativa na instituição. De acordo com informações do processo, testemunhas relataram que diversos outros funcionários considerados ligados à oposição política local também foram desligados do quadro de empregados no mesmo período. A nova direção do hospital teria sido nomeada por indicação do então chefe do Executivo municipal, sugerindo uma ligação entre as demissões e o cenário político.
A Vara do Trabalho de Januária inicialmente havia fixado a indenização em R$ 20 mil, mas o colegiado do TRT-MG reduziu o valor para R$ 15 mil, mantendo, contudo, o reconhecimento do caráter discriminatório da dispensa. A desembargadora Sabrina de Faria Fróes Leão, relatora do caso, enfatizou que, embora a demissão sem justa causa seja um direito do empregador, ela não pode ser utilizada como ferramenta de perseguição ou discriminação contra trabalhadores. Depoimentos e provas indicaram que a saída da técnica não foi apenas uma decisão administrativa, mas sim ligada à transição de gestão e à remoção de funcionários considerados opositores políticos.
A Justiça entendeu que a situação representou uma violação dos direitos pessoais da trabalhadora, configurando discriminação por posicionamento político, prática vedada pela legislação brasileira nas relações de trabalho. O valor de R$ 15 mil foi considerado adequado às circunstâncias do caso e à natureza da ofensa. O processo agora segue para análise do Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde um recurso apresentado pela empregadora será avaliado.
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