A Justiça da Comarca de Tarumirim/MG proferiu sentenças condenatórias que totalizam 96 anos de reclusão em regime fechado contra um homem, de 64 anos, que atuava como líder religioso. Ele foi considerado culpado por uma série de crimes sexuais cometidos contra múltiplas vítimas na cidade de Engenheiro Caldas/MG.

Em um dos processos julgados, o acusado foi condenado pela prática reiterada de crimes que se enquadram nos artigos 213 e 214 do Código Penal, conforme redações anteriores à Lei 12.015/2009. Estes crimes, que envolvem constrangimento e atentado ao pudor, foram praticados contra quatro vítimas. A pena estabelecida para este caso alcançou 65 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, com a aplicação da causa de aumento prevista no artigo 226, II, devido à sua posição de autoridade e confiança. Além da privação de liberdade, a Justiça determinou o pagamento de uma reparação mínima por danos, fixada em R$ 50.000,00 para cada uma das vítimas.

Paralelamente, em outro julgamento, o mesmo réu foi condenado por estupro de vulnerável, crime tipificado no artigo 217-A do Código Penal. Os atos criminosos foram praticados contra duas vítimas distintas, em duas ocasiões para cada uma delas, e também contaram com a incidência da causa de aumento do artigo 226, II. Por conta do concurso material de crimes, a pena foi fixada em 31 anos e 9 meses de reclusão. A soma dessas duas condenações culmina nos 96 anos de prisão, refletindo a gravidade extrema e a reiteração das condutas criminosas.

As condenações são resultado da atuação do Ministério Público de Minas Gerais, por meio do Promotor de Justiça Jonas Júnio Linhares Costa Monteiro, que esteve à frente das acusações na Comarca de Tarumirim/MG. Os crimes, conforme destacado, foram cometidos em um ambiente de confiança, explorando a posição de liderança religiosa exercida pelo agora condenado, o que agrava substancialmente a reprovabilidade de suas ações.

O desfecho judicial reforça o compromisso das autoridades com a responsabilização de indivíduos que praticam crimes graves, especialmente aqueles que atentam contra a dignidade sexual de pessoas em situação de vulnerabilidade. A decisão visa proteger a sociedade e assegurar a plena efetividade da Justiça em Minas Gerais.