Em um desenvolvimento judicial significativo, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o restabelecimento de uma publicação na plataforma X (antigo Twitter) referente a Nossa Senhora Aparecida. A decisão, proferida em 27 de setembro de 2026, acolhe um pedido do humorista Antonio Tabet e anula uma ordem anterior do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que havia determinado a remoção do conteúdo.

A postagem em questão, que apresentava uma imagem religiosa acompanhada da legenda "a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida", gerou controvérsia. O material surgiu em meio a informações de que grupos evangélicos associados à campanha do político Flávio Bolsonaro estariam defendendo a destituição de Nossa Senhora Aparecida do título de "Padroeira do Brasil", alegação que o próprio candidato do PL nega.

Flávio Bolsonaro acionou a Justiça Eleitoral, argumentando que o conteúdo era "inverídico" e configurava "discurso de ódio e imputação de crime". A pedido do político, o ministro André Mendonça, vice-presidente do TSE, concedeu uma liminar para a retirada da postagem e de outras semelhantes, sob pena de multa diária de R$ 30 mil. Mendonça avaliou que a mensagem continha "expressões de elevada carga crítica e depreciativa" e que veiculava "fato objetivamente falso, informação fabricada ou grave descontextualização", com potencial de influenciar a vontade do eleitor. A publicação havia alcançado mais de 195 mil visualizações, 2 mil compartilhamentos e 11 mil curtidas em poucas horas antes de ser removida.

Ao analisar o caso, o ministro Flávio Dino considerou que a remoção do conteúdo, sem a devida instrução processual, implicava em uma "destituição de motivação e proporcionalidade". Dino ressaltou que a postagem não mencionava explicitamente o nome de Flávio Bolsonaro ou de qualquer membro de sua família, e que presumir a conexão da expressão "família miliciana" ao político exigiria um grau de certeza de ilicitude não presente. Para o ministro, sua decisão visa preservar a liberdade de expressão e a liberdade religiosa, elementos fundamentais do debate democrático. A defesa de Tabet havia qualificado a ordem de Mendonça como "censura", sustentando que a crítica política, mesmo ácida, é protegida.

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