A madrugada desta sexta-feira marcou a detenção do ex-atleta Bruno Fernandes, de 41 anos, no município de São Pedro da Aldeia, localizado na Região dos Lagos, Rio de Janeiro. A medida judicial que culminou em sua prisão ocorreu porque Bruno era procurado pelas autoridades, tendo seu status de foragido declarado após infringir as condições de sua liberdade provisória.

A infração específica que levou ao mandado de prisão foi sua viagem sem permissão judicial para o estado do Acre, realizada no dia 15 de fevereiro. Este deslocamento não autorizado aconteceu apenas quatro dias após o ex-goleiro ter sido beneficiado com a liberdade condicional, um direito que lhe permitia cumprir o restante da pena fora do regime fechado, sob certas restrições. A intenção de Bruno, ao viajar para a região Norte, era integrar o elenco do clube Vasco do Acre.

Em decorrência da saída não autorizada do estado, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro emitiu um mandado de prisão contra o ex-atleta. A determinação judicial sublinha a seriedade da violação, uma vez que a movimentação territorial de indivíduos em liberdade condicional é rigorosamente controlada e exige a expressa autorização do Judiciário para evitar a perda do benefício.

Bruno Fernandes havia sido condenado em 2013 a uma pena de 22 anos e 3 meses de reclusão. Os crimes que o levaram à prisão foram o assassinato e a ocultação do corpo de Eliza Samudio, além do sequestro de seu próprio filho. O caso, de grande repercussão nacional, chocou o país à época da condenação.

Pouco tempo antes de sua viagem não autorizada para a região Norte, o ex-atleta desfrutava da liberdade condicional. Contudo, ao ignorar as exigências legais e sair do estado do Rio de Janeiro sem a devida aprovação, Bruno Fernandes perdeu o benefício, resultando em sua recaptura e retorno ao sistema prisional para o cumprimento integral de sua pena.