O "imposto do pecado" sobre automóveis terá início de cobrança a partir de 2 de fevereiro de 2027, conforme estabelecido pela Medida Provisória nº 1.399/2026. A nova tributação incidirá sobre veículos considerando critérios como tipo de combustível, eficiência energética e equipamentos de segurança. A medida visa penalizar modelos menos sustentáveis e incentivar opções mais ecológicas no mercado brasileiro.

A alíquota-base será de 6,3% para carros de passeio e de 3,9% para veículos comerciais leves, mas o percentual final poderá variar conforme as características de cada modelo. Após ajustes técnicos, um multiplicador de 1,21 será aplicado na fórmula de cálculo do tributo. Veículos movidos a gasolina ou diesel estarão sujeitos a penalidades maiores, enquanto modelos elétricos e híbridos flex poderão receber reduções na tributação.

Entre os principais fatores que determinarão o valor cobrado está o tipo de combustível utilizado. Veículos 100% elétricos e híbridos plug-in flex poderão ter um desconto de até dois pontos percentuais na alíquota. A medida busca incentivar a transição para uma frota de veículos mais sustentável no país, alinhando-se a tendências globais de descarbonização.

A implementação do imposto faz parte de um conjunto de novas regras que impactarão o setor automotivo e os consumidores. A expectativa é que a medida estimule a busca por veículos mais eficientes e menos poluentes, influenciando as decisões de compra e a oferta de modelos pelas montadoras.

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