A Justiça do Trabalho de São Paulo concedeu liminar nesta quinta-feira (29) que obriga a Meta a remover 14 conteúdos relacionados a demissões por voto político. A decisão, proferida pelo juiz Bruno José Perusso da 77ª Vara do Trabalho, atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que também pede indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos.

A empresa tem um prazo de 24 horas, a partir da notificação, para excluir as publicações identificadas pelo MPT. Além da remoção, a liminar exige a suspensão da recomendação algorítmica desses conteúdos e a exibição de um alerta sobre assédio eleitoral aos usuários das três plataformas da Meta no Brasil. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já havia solicitado explicações à Meta e ao X sobre a distribuição de material político.

A ação do MPT foi motivada por mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral registradas em todo o país durante o pleito de 2026, sendo 1.147 delas em apenas 72 horas após o segundo turno. As denúncias incluem práticas como monitoramento de voto, demissão por convicções políticas e exposição de trabalhadores à ridicularização por suas escolhas eleitorais.

Entre as obrigações impostas à Meta pela decisão judicial estão a remoção dos posts e a adoção de medidas para combater o assédio eleitoral. O MPT busca coibir práticas que ferem a liberdade de escolha dos trabalhadores e a integridade do processo democrático, reforçando a importância da neutralidade política no ambiente de trabalho.

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