Justiça do Trabalho mantém condenação de R$ 20 mil para empresa de Pouso Alegre por assédio moral e câmeras em vestiário
A Justiça do Trabalho confirmou a condenação de uma empresa do setor alimentício localizada em Pouso Alegre, Minas Gerais. A decisão impõe o pagamento de R$ 20 mil em danos morais a um ex-funcionário, que denunciou a existência de câmeras de vigilância nos vestiários e episódios de assédio moral no ambiente de trabalho. Conforme informações do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), a sentença já não permite mais recursos, estando agora em fase de execução.
A condenação inicial, proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre, foi integralmente mantida pela Terceira Turma do TRT-MG. Tanto a defesa da empresa quanto o trabalhador haviam recorrido da sentença. Enquanto a companhia pleiteava a exclusão ou a redução do valor indenizatório, o funcionário buscava um aumento da quantia. Ambos os pedidos foram negados pela instância superior.
O magistrado convocado Paulo Emílio Vilhena da Silva, relator do processo, destacou que as evidências comprovaram o funcionamento de câmeras de segurança dentro dos vestiários, incluindo áreas destinadas à troca de roupas dos empregados. Para o juiz, tal prática configura uma violação direta aos direitos constitucionais de intimidade e privacidade. A empresa, por sua vez, alegou que os equipamentos estariam instalados apenas nas áreas de armários, com a finalidade de proteger o patrimônio, e não dentro dos banheiros. Contudo, testemunhas confirmaram a presença das câmeras nos vestiários, contradizendo a versão da defesa e reforçando a afronta à privacidade.
Além da questão das câmeras, a Justiça do Trabalho também ratificou o reconhecimento de assédio moral no local de trabalho. O processo revelou depoimentos de testemunhas que descreveram cobranças excessivas, ameaças de demissão e xingamentos proferidos por um superior hierárquico. O tribunal considerou que esses testemunhos demonstram a prática repetitiva de violência psicológica contra o trabalhador. Ao definir a indenização de R$ 20 mil, os desembargadores levaram em conta a gravidade das condutas, a extensão dos prejuízos sofridos, a capacidade financeira das partes envolvidas e o caráter educativo que a condenação deve exercer.
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