Justiça Eleitoral Mantém Cassação de Prefeito e Vice de Grupiara por Abuso de Poder
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) proferiu uma decisão unânime que confirma a cassação do prefeito de Grupiara, Rogério Honorato Machado (MDB), e do vice-prefeito, Ismar José Leandro (União Brasil). A corte decidiu pela manutenção da sentença em primeira instância, apontando abuso de poder político durante o período das eleições municipais. Além da perda dos mandatos, a determinação inclui a inelegibilidade por oito anos para Rogério Honorato Machado e também para o ex-prefeito Ronaldo José Machado.
Apesar da deliberação judicial, o prefeito e o vice-prefeito de Grupiara permanecerão em seus respectivos cargos. Isso ocorrerá até que seja julgado o mérito de eventuais embargos de declaração que possam ser apresentados pela defesa. É importante ressaltar que a decisão ainda comporta a possibilidade de recurso a instâncias superiores.
A ação judicial que resultou na cassação foi impetrada pela coligação adversária, que alegou que a estrutura administrativa municipal teria sido empregada de forma indevida para beneficiar a candidatura dos então aliados. Dentre as irregularidades detalhadas, foram apontadas a criação de novos cargos comissionados sem justificativa comprovada de necessidade e um aumento significativo de contratações temporárias, preterindo candidatos aprovados em concurso público.
O processo também destacou a expansão do programa Jovem Aprendiz durante o ano eleitoral, além de exonerações de servidores que teriam ocorrido por motivação estritamente política, após a realização do pleito. Ao fundamentar seu voto pela manutenção da sentença, o juiz Carlos Donizetti Ferreira da Silva, relator do processo, enfatizou que o conjunto probatório demonstra de forma clara a utilização da máquina pública para favorecer os candidatos que foram eleitos.
O magistrado salientou a criação excessiva de postos sem atribuições claramente definidas, bem como a ocorrência de contratações temporárias que foram classificadas como irregulares. Indícios sugerem, segundo o relator, que as nomeações estariam condicionadas ao apoio político. Um ponto crucial da decisão foi o aumento no número de beneficiários do programa Jovem Aprendiz, que saltou de apenas dois participantes em 2023 para vinte e três em 2024, sem que houvesse uma justificativa plausível para tal acréscimo. A corte observou que todos os novos aprendizes foram desligados do programa no primeiro dia útil subsequente às eleições, evidenciando, para os julgadores, o uso do programa como uma ferramenta para captação de votos.
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