A Justiça do estado de São Paulo proferiu condenação a um homem a uma pena de 30 anos de reclusão em regime inicial fechado. A sentença, anunciada na última quarta-feira (13), decorre da prática do crime de estupro de vulnerável, tendo como vítima a própria filha do condenado. Os abusos, conforme apurado pelo Ministério Público do estado, ocorreram de forma reiterada entre os anos de 2024 e 2025 na cidade de Buri, localizada no sudoeste paulista.

O agressor aproveitava os momentos em que a mãe da vítima, sua esposa, estava ausente de casa para cometer os crimes, que foram presenciados, inclusive, pelos outros filhos do casal, irmãos mais novos da menina. A grave situação de violência veio à tona depois que a própria vítima confidenciou o ocorrido na escola. Diante da revelação, a diretora da instituição de ensino agiu prontamente, acionando o Conselho Tutelar para as devidas providências.

Os autos do processo judicial evidenciaram o profundo sofrimento psicológico da criança, que chegou a expressar receio de estar grávida e manifestou pensamentos de ideação suicida. Além da pena privativa de liberdade, a decisão judicial estabeleceu sanções adicionais de caráter severo ao réu. Foi determinada uma indenização financeira no valor de R$ 40 mil, a ser paga pelo condenado à vítima, como compensação pelos danos sofridos.

Adicionalmente, a Justiça decretou a perda do poder familiar do agressor em relação a todos os seus filhos, afastando-o de forma permanente de suas responsabilidades parentais. Para garantir a integridade do processo e a proteção da vítima, foi negado ao réu o direito de recorrer da sentença em liberdade. Essa medida, solicitada pela Promotoria, assegura a manutenção da prisão do condenado enquanto eventuais recursos são analisados.