Últimos Dias para Vítimas da Barragem de Mariana Ingressarem no Programa Indenizatório Definitivo
As vítimas do desastre ambiental que atingiu a bacia hidrográfica do Rio Doce em 2015, provocado pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, enfrentam um prazo final para garantir sua participação no Programa Indenizatório Definitivo (PID). Pessoas físicas e jurídicas elegíveis têm até o próximo dia 15 de agosto para formalizar seu ingresso no programa, que representa uma das principais vias de reparação previstas no Novo Acordo do Rio Doce. A adesão pode ser feita por meio da Defensoria Pública ou com um advogado particular devidamente constituído.
Com um processo que valoriza a agilidade, o PID exige documentação simplificada, prometendo uma análise de elegibilidade rápida para quem cumpre os critérios. O período médio entre a entrada no programa e a efetivação do pagamento, incluindo a homologação judicial, tem sido de aproximadamente 20 dias. Desde a sua reabertura, ocorrida em 18 de maio deste ano, o programa já processou mais de 13,9 mil novos requerimentos, resultando em 10,4 mil acordos firmados e mais de 8,9 mil pagamentos já efetuados. No panorama geral, até 30 de julho de 2026, mais de 315 mil indivíduos foram indenizados, com um montante total que ultrapassa os R$ 11,6 bilhões.
A elegibilidade ao PID abrange pessoas físicas e jurídicas que ainda não buscaram indenização pela plataforma, bem como aqueles cujos requerimentos foram encerrados devido a procurações inválidas. Uma atenção especial é dada a quem não conseguiu firmar acordo anteriormente por ter perdido o prazo para correção de documentos de identificação ou comprovantes de endereço; esses casos tiveram seus requerimentos reabertos e podem finalizar os trâmites até 14 de agosto deste ano. Os critérios básicos permanecem fiéis ao Novo Acordo do Rio Doce: ser maior de 16 anos na data do desastre de Fundão e preencher ao menos uma das seguintes condições: ter solicitado cadastro na extinta Fundação Renova até 31 de dezembro de 2021; possuir ação judicial protocolada até 26 de outubro de 2021 (exceto se a ação tratar unicamente de dano hídrico); ou ter ingressado no sistema Novel até 29 de setembro de 2023, sem acordo prévio. Diante da proximidade do encerramento, Julio Gomes, advogado da Samarco, reiterou a importância da celeridade. "Estamos nos últimos dias para ingressar no PID. Por isso, orientamos que as pessoas elegíveis procurem seu representante legal o quanto antes para verificar a documentação necessária e protocolar o requerimento dentro do prazo. Nosso compromisso é garantir que as pessoas elegíveis tenham acesso às informações e possam exercer seu direito", afirmou Gomes, sublinhando o compromisso de assegurar o acesso às informações e o exercício do direito à reparação.
Para garantir que as decisões sejam tomadas com base em informações precisas e dentro das regras do programa, a Samarco reforça que as consultas sobre o PID devem ser feitas pelos canais oficiais e em conjunto com os representantes jurídicos dos requerentes. Um serviço de atendimento telefônico gratuito está à disposição, pelo número 0800 033 8485, de segunda a sábado, das 8h às 20h. Este canal oferece orientações detalhadas, esclarece dúvidas, permite o acompanhamento de solicitações, o registro de manifestações e o acesso a dados sobre outras iniciativas de reparação. Informações adicionais também podem ser encontradas no endereço eletrônico samarco.com/indenizacao.
O Portal Minas mantém um canal aberto com a comunidade através do Instagram. Dada a relevância do Programa Indenizatório Definitivo e os prazos rigorosos, é fundamental que a voz dos impactados seja ouvida. Se você tem dúvidas, relatos sobre o processo, enfrentou dificuldades ou gostaria de compartilhar sua experiência, envie uma mensagem pelo direct do Instagram @rogeriodoportalminas. Sua participação contribui para um jornalismo mais próximo da realidade e ajuda a fiscalizar a efetividade dos programas de reparação.
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