MPMG Ajuíza Ação para que Carmo do Rio Claro Realize Concurso e Acabe com a Farra dos Contratados
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Carmo do Rio Claro, deu entrada em uma Ação Civil Pública, acompanhada de um pedido de tutela de urgência, visando compelir o município a organizar um concurso público. O objetivo é preencher cargos efetivos que, atualmente, são ocupados por trabalhadores sob contratos temporários. A medida foi anunciada em 14 de agosto de 2026.
A iniciativa judicial surge após um procedimento administrativo conduzido pelo MPMG, que revelou a prática contínua da prefeitura de Carmo do Rio Claro em empregar contratações temporárias para funções que deveriam ser permanentes na administração municipal. Esta prática contraria a exigência constitucional que determina a investidura em cargos efetivos por meio de concurso público.
Durante a fase de investigação, o município informou ter aproximadamente 200 servidores efetivos concursados, contrastando com mais de 490 contratados temporariamente. Posteriormente, a prefeitura atualizou os dados, indicando que sua estrutura organizacional prevê 1.110 cargos efetivos criados por lei, dos quais pouco mais de 200 estão preenchidos por servidores concursados. Foi também reportada a existência de 529 trabalhadores não efetivos desempenhando atribuições correspondentes a cargos atualmente vagos.
Segundo o MPMG, os contratos temporários abrangem uma vasta gama de atividades permanentes em setores cruciais como educação, saúde, assistência social, obras e serviços urbanos. Entre as funções exercidas por esses profissionais estão professor, motorista, operador de máquinas, enfermeiro, agente administrativo, monitor escolar, gari e operário. A ação ressalta ainda que a última vez que o município realizou um concurso público para provimento de cargos efetivos foi em 2009. Antes de acionar o Judiciário, o promotor de Justiça Cristiano Cassiolato afirmou que o Ministério Público buscou uma solução extrajudicial, mas não houve acordo para regularizar a situação funcional.
No pedido de tutela de urgência, o MPMG solicita que o município seja proibido de iniciar novos processos seletivos simplificados, efetuar novas contratações temporárias ou prorrogar vínculos já existentes sem prévia autorização judicial. Adicionalmente, requer a apresentação de um detalhamento completo sobre todos os cargos efetivos, as vagas existentes e os contratos temporários em vigor na administração. A Ação Civil Pública, em sua conclusão, pleiteia a condenação do município à realização do concurso público para o preenchimento dos cargos efetivos vagos e a substituição progressiva das contratações temporárias irregulares pelos candidatos aprovados no certame.
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