O Ministério dos Transportes tornou públicos os requisitos para a atuação de instrutores autônomos de trânsito, profissionais que poderão oferecer aulas práticas de direção sem a necessidade de vínculo com uma autoescola. A medida faz parte das propostas de alteração para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, atualmente em fase de consulta pública que se estenderá até o dia 2 de novembro. Essa mudança visa, sobretudo, modernizar o processo de habilitação e torná-lo mais acessível e de menor custo para a população, especialmente para as categorias de motocicleta (A) e veículos de passeio (B). O governo federal estima que o custo para tirar o documento, que atualmente pode atingir R$ 3,2 mil, poderá ser reduzido em até 80% com a implementação das novas regras.

Para se tornar um instrutor autônomo, o interessado deverá, primeiramente, passar por um curso de capacitação específico. Essa formação incluirá matérias com foco no desenvolvimento de habilidades pedagógicas, no aprofundamento do conhecimento técnico das leis de trânsito e na prática da condução responsável. Após a conclusão do curso, será aplicada uma prova de avaliação, e os candidatos aprovados receberão um certificado. O profissional terá a responsabilidade de garantir que o aluno respeite as normas de mobilidade urbana e as condições de segurança, reforçando os conceitos teóricos durante a prática, monitorando o comportamento do estudante e fornecendo um feedback construtivo sobre o desempenho.

Após a formação, o instrutor deverá obter uma autorização do Detran de sua jurisdição para exercer a atividade. Com essa autorização, o nome do profissional será cadastrado no Ministério dos Transportes, que manterá uma lista atualizada dos instrutores habilitados. Os veículos a serem utilizados nas aulas práticas, que podem ser do aluno ou do instrutor, precisam atender às condições de segurança estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro, incluindo o limite de anos de fabricação. Será obrigatória a identificação do veículo como sendo de ensino, como um adesivo específico, e as aulas ministradas deverão ser informadas ao Detran regional. O novo modelo permitirá que instrutores que já atuam em autoescolas possam também trabalhar de forma autônoma. Eles serão fiscalizados pelo Detran e precisarão portar, durante as aulas, a CNH, a Credencial de Instrutor ou crachá, a Licença de Aprendizagem Veicular e o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo. A Carteira de Identificação Profissional do instrutor autônomo será disponibilizada gratuitamente pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), desde que todos os requisitos sejam cumpridos. É importante ressaltar que os exames teórico e prático de direção continuarão sendo obrigatórios para a emissão da CNH.