A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou uma importante resolução que proíbe a fabricação, importação e comercialização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes que contenham as substâncias TPO (óxido de difenil [2,4,6-trimetilbenzol] fosfina) e DMPT (N,N-dimetil-p-toluidina ou dimetiltolilamina - DMTA). A decisão visa proteger tanto os consumidores quanto os profissionais de beleza contra riscos graves à saúde, como o desenvolvimento de câncer e o comprometimento da fertilidade. Essas substâncias são componentes cruciais para o processo de endurecimento de esmaltes e unhas artificiais em gel, que dependem da exposição à luz ultravioleta ou LED.
A deliberação da Anvisa segue uma tendência internacional de segurança sanitária, alinhando o Brasil aos padrões já estabelecidos pela União Europeia, que recentemente também baniu o uso desses químicos. De acordo com a agência, a proibição se fundamenta em estudos internacionais com animais que indicaram o caráter potencialmente cancerígeno do DMPT e a toxicidade reprodutiva do TPO. A diretora da Anvisa, Daniela Marreco, destacou a importância da atuação estatal preventiva, afirmando que a medida evita a perpetuação de um risco já conhecido e evitável, mesmo que o risco ocupacional seja considerado mais intenso.
A nova regulamentação estabelece um cronograma rigoroso para a adequação do mercado. Imediatamente, fica proibida a concessão de novos registros ou notificações para produtos contendo as substâncias. Um prazo de 90 dias foi estipulado para que empresas encerrem a venda e o uso dos itens já disponíveis nas prateleiras. Após esse período, a Anvisa procederá com o cancelamento dos registros existentes, exigindo o recolhimento dos produtos remanescentes do comércio. A agência ressalta que, embora a exposição esporádica apresente um risco menor, o contato frequente, comum entre manicures e profissionais que trabalham diariamente com esses produtos, pode levar a efeitos nocivos de forma acumulativa.
