Uma decisão da Justiça de São Paulo extinguiu a punibilidade de Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, e de outros 174 réus no maior processo judicial contra o Primeiro Comando da Capital (PCC), conhecido como o "caso dos 175 réus”. A absolvição do líder da facção ocorreu por motivo técnico-jurídico, em virtude do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal in abstrato, sem que houvesse uma análise do mérito da acusação de associação criminosa. A sentença encerra definitivamente a persecução penal relativa a esta ação que tramitava na 1ª Vara da Comarca de Presidente Venceslau.

No entanto, é crucial destacar que a decisão judicial não resulta na soltura de Marcola. O líder do PCC permanece preso na Penitenciária Federal de Brasília, uma unidade de segurança máxima, devido a uma série de outras condenações que ele cumpre atualmente. A extinção da punibilidade por prescrição é aplicada exclusivamente à acusação contida nesta ação penal específica, não afetando as demais sentenças.

Marcola, por exemplo, cumpre penas que somam mais de 300 anos de reclusão, estando em regime fechado desde 19 de julho de 1999, condenado por crimes graves como homicídios, tráfico de drogas e roubo a banco. Dessa forma, a absolvição por prescrição não impacta sua detenção, e ele segue recolhido em presídio federal por ordem da Justiça. A defesa de Marcola enfatizou que a prescrição é um instituto jurídico constitucionalmente assegurado para garantir a segurança jurídica e o devido processo legal.