A troca de uniforme dentro das dependências da empresa deve ser contabilizada como parte da jornada de trabalho, sempre que o empregador exigir que o procedimento ocorra no local. Esse tempo em que o funcionário permanece à disposição da organização precisa ser devidamente remunerado, influenciando diretamente no fechamento mensal dos vencimentos.

De acordo com as diretrizes da Consolidação das Leis do Trabalho, o período gasto com a vestimenta obrigatória impacta o cálculo final de horas extras. Quando esses minutos diários não são registrados ou pagos, o trabalhador acaba sofrendo perdas financeiras que, ao longo do contrato, representam uma quantia significativa que permanece retida no caixa da empresa.

O reconhecimento desse direito é fundamental para garantir que o salário final reflita o tempo real de serviço prestado. Especialistas orientam que os colaboradores fiquem atentos às normas de jornada para evitar que o tempo dedicado aos protocolos exigidos pela chefia seja ignorado na folha de pagamento.