Um erro grave durante um procedimento de correção de hérnia inguinal resultou na condenação de um médico em Minas Gerais. O caso, que tramitou na Comarca de Ipatinga, envolve um paciente que sofreu a amputação de um dos testículos após uma sucessão de equívocos hospitalares. A decisão da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a sentença que impõe o pagamento de indenizações por danos morais e estéticos.

O problema teve início quando o paciente foi submetido a uma cirurgia no lado oposto ao indicado no prontuário médico. A intervenção, que deveria ocorrer no lado esquerdo, foi realizada no lado direito, onde não havia necessidade clínica. O erro só foi constatado após a finalização do ato cirúrgico, o que forçou a equipe médica a realizar uma nova operação imediata para tratar a hérnia original, expondo o homem a dois procedimentos invasivos em um curto período.

As complicações se agravaram durante a segunda intervenção, quando ocorreu uma torção testicular que interrompeu o fluxo sanguíneo. O quadro evoluiu para uma necrose irreversível, tornando necessária uma terceira cirurgia para a remoção total do órgão. O Judiciário considerou que houve falha evidente na prestação do serviço, ressaltando que protocolos simples de conferência pré-operatória seriam suficientes para evitar o desfecho trágico.

Ao analisar o recurso, o relator do caso destacou que o cirurgião principal detém a responsabilidade final sobre os atos praticados pela equipe em sala de cirurgia. O magistrado reforçou que a segurança do paciente depende da vigilância direta do líder do procedimento, sendo inadmissível o desconhecimento sobre o local exato da incisão. Os valores fixados para a reparação somam 58 mil reais, abrangendo o sofrimento psicológico e a alteração física permanente sofrida pela vítima.