O Ministério Público de Minas Gerais ingressou com uma ação judicial para garantir que uma criança de apenas seis meses de vida receba as imunizações previstas no Calendário Nacional de Vacinação. A medida foi tomada pela Promotoria de Justiça de Pedra Azul, no Vale do Jequitinhonha, após a confirmação de que o bebê não recebeu nenhuma dose desde o seu nascimento, em julho do ano passado. A justiça estabeleceu um prazo de dez dias para que os responsáveis regularizem a situação vacinal da filha.

A situação chegou ao conhecimento das autoridades em outubro de 2025, quando uma Unidade Básica de Saúde alertou o Conselho Tutelar sobre a recusa sistemática dos pais em imunizar a recém-nascida. Segundo as investigações, a mãe chegou a assinar um termo de recusa logo após o parto, baseando a decisão em convicções ideológicas particulares, sem qualquer fundamento médico ou contraindicação técnica que impedisse a aplicação das vacinas obrigatórias.

Durante o processo de tentativa de conciliação, o Conselho Tutelar relatou dificuldades no diálogo com a família, que teria demonstrado hostilidade e descumprido recomendações administrativas anteriores. Em sua argumentação, o Ministério Público destacou que o direito à saúde e à vida da criança deve prevalecer sobre as crenças pessoais dos genitores. Caso a determinação não seja cumprida no prazo estipulado, os pais poderão arcar com multas diárias que chegam a quinhentos reais por pessoa, além de responderem por infração administrativa.