Uma operacao deflagrada pela Policia Federal apura a participacao de profissionais de imprensa em um esquema de violacao de sigilo de parentes de ministros do Supremo Tribunal Federal. As investigacoes apontam que servidores publicos teriam sido aliciados para acessar ilegalmente dados fiscais e telematicos de esposas e filhos dos magistrados. O foco da apuracao esta em identificar se jornalistas de grandes veiculos de comunicacao atuaram como mandantes ou financiadores dessas incursoes criminosas nos sistemas do Estado.

O inquerito ganha novos contornos com a analise do rastro financeiro, que busca comprovar se houve pagamento direto ou via consultorias para a obtencao das informacoes sigilosas. De acordo com as autoridades, a conduta de incentivar ou remunerar a quebra de sigilo descaracteriza a atividade jornalistica passiva e pode configurar crimes como corrupcao ativa e invasao de dispositivo informatico. A tese investigativa sustenta que o uso de intermediarios nao exime os responsaveis intelectuais das penalidades previstas na legislacao penal brasileira.

A jurisprudencia atual reforca que, embora o sigilo da fonte seja uma garantia constitucional, ele nao pode ser utilizado como escudo para a pratica de atos ilicitos. Caso fiquem comprovadas as contratacoes para acessar sistemas da Receita Federal ou do Serpro, os envolvidos poderao responder como integrantes de organizacao criminosa. O desdobramento do caso e visto como um marco importante para definir os limites entre o exercicio da profissao e a participacao direta em crimes contra a ordem publica e as instituicoes democraticas.