O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) decidiu, por unanimidade, manter a condenação do cantor Bruno Mafra, integrante da banda Bruno e Trio, pelo crime de estupro de vulnerável continuado. A sentença estabelece uma pena de 32 anos de reclusão em regime inicial fechado. O julgamento em segunda instância foi realizado pela 1ª Turma de Direito Penal na última quinta-feira, dia 26, confirmando a decisão anterior após a análise de recurso apresentado pela defesa do artista.

De acordo com os autos do processo, que tramita sob sigilo para preservar as vítimas, os crimes ocorreram entre os anos de 2007 e 2011. As vítimas eram as duas filhas do cantor, que na época dos fatos tinham entre 5 e 9 anos de idade. O caso só chegou ao conhecimento das autoridades em 2019, quando as denúncias foram formalizadas. A relatora do processo, desembargadora Rosi Gomes, destacou em seu voto que os relatos das vítimas foram consistentes e descreveram atos de manipulação psicológica, isolamento e atos libidinosos graves.

A materialidade do crime foi sustentada por depoimentos de familiares, incluindo a mãe, a avó materna e um tio das crianças, além de ser corroborada por um laudo sexológico oficial. Durante a sessão, os magistrados ressaltaram a gravidade de crimes sexuais cometidos no ambiente doméstico por figuras que deveriam exercer proteção, reafirmando a jurisprudência de que a palavra da vítima possui especial relevância em casos dessa natureza.

Em nota oficial, o escritório de advocacia responsável pela defesa de Bruno Mafra informou que pretende recorrer da decisão nos tribunais superiores. Os advogados sustentam que houve violações ao devido processo legal e questionam a validade jurídica de certas etapas do julgamento. O cantor, que se manifestou por meio de redes sociais alegando inocência, permanece em liberdade enquanto aguarda o esgotamento das possibilidades de recurso nas instâncias superiores.