O prefeito de Orizânia, Jonia Leite Filho, teve seu afastamento cautelar estendido por mais noventa dias, conforme determinação recente. A medida está inserida no contexto de uma ação civil pública que investiga supostos atos de improbidade administrativa, os quais teriam gerado prejuízos milionários aos cofres públicos do município.

A prorrogação foi formalizada por um juízo da Vara Única da Comarca de Divino, que acatou a solicitação do órgão ministerial competente. Com isso, são mantidas as restrições anteriormente impostas ao gestor municipal, cujo afastamento inicial também havia sido estabelecido pelo prazo de noventa dias.

As apurações, conduzidas pela Promotoria de Justiça de Divino, indicam que o prefeito utilizaria familiares para dissimular a real titularidade de maquinários locados pela prefeitura. Essa prática supostamente permitiu que ele obtivesse vantagens financeiras através de contratos de aluguel, nos quais os pagamentos por hora de trabalho eram deliberadamente inflacionados em planilhas adulteradas, com inclusão de serviços não executados ou superfaturados. Agentes fiscais municipais, em conluio, validavam a falsa prestação de serviços por meio de relatórios elaborados pelos próprios locadores.

Os acordos de locação eram firmados por intermédio de associações de municípios. Em dezembro de 2022, a prefeitura de Orizânia aderiu ao Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Vale do Aço (Cimva), e em seguida, celebrou um contrato de R$ 4,7 milhões para o aluguel de veículos pesados com a entidade. Dois anos mais tarde, a conduta foi reiterada com a assinatura de um novo contrato de R$ 3,5 milhões com o mesmo objeto e consórcio.

Vale ressaltar que a modalidade de contratação de aluguéis de alto valor via consórcio já havia sido objeto de questionamento judicial em ocasião anterior. Em abril de 2022, uma decisão liminar havia compelido o executivo municipal a rescindir um contrato similar, que havia sido firmado com a Associação Médio Rio Pomba (Amerp).

Com a decisão atual, Jonia Leite Filho permanece impedido de acessar quaisquer edifícios da administração pública municipal, inclusive para a retirada de itens pessoais. Adicionalmente, ele está proibido de emitir qualquer tipo de ordem ou recomendação a servidores públicos.