Cantor Relber Recebe Liberdade Parcial do STJ Após Acusação de Tentativa de Homicídio
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu, na noite da última sexta-feira, 24, um habeas corpus parcial em favor do cantor Relber André Pereira Costa, de 44 anos, integrante da dupla Relber e Allan. O artista estava detido desde agosto do ano anterior por uma acusação de tentativa de homicídio qualificado em Minas Gerais, relacionada a um grave acidente de trânsito ocorrido na BR-458. A decisão judicial abre caminho para sua possível saída da prisão preventiva, sob condições a serem definidas.
A medida foi determinada pelo ministro Carlos Pires Brandão, relator do processo na Sexta Turma do Tribunal. O pedido de habeas corpus foi protocolado em 22 de abril e, em apenas dois dias, precisamente em 24 de abril, o ministro deliberou pela concessão parcial, visando contestar a legalidade da prisão do cantor. O processo está vinculado a crimes de natureza grave, incluindo a tentativa de homicídio qualificado e infrações de trânsito. A resolução foi oficialmente comunicada ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que supervisiona a ação em segunda instância, e espera-se que a decisão completa seja publicada em 28 de abril, detalhando as restrições que podem incluir o uso de tornozeleira eletrônica.
O incidente que culminou na prisão de Relber André ocorreu na noite de 6 de julho de 2025, quando uma colisão frontal foi registrada na ponte metálica da BR-458, trecho que liga os municípios de Santana do Paraíso e Caratinga. Na ocasião, o cantor conduzia uma caminhonete VW Amarok, que se chocou com um Chevrolet Spin. O impacto do acidente resultou em quatro pessoas feridas, sendo três ocupantes do Spin e um passageiro que estava no veículo do artista. Equipes de resgate foram mobilizadas para socorrer as vítimas, algumas das quais foram encaminhadas a hospitais da região em estado grave.
As investigações subsequentes da Polícia Civil indicaram que o acidente ocorreu em um ponto estreito da rodovia, e há suspeitas de que o cantor estivesse sob o efeito de álcool, além de ter invadido a contramão. O Ministério Público de Minas Gerais, com base nessas apurações, formalizou uma denúncia contra Relber André por quatro tentativas de homicídio, sob a teoria do dolo eventual – quando o condutor assume o risco de provocar a morte no trânsito. A prisão preventiva foi decretada na noite de 26 de agosto de 2025, em Belo Horizonte, pouco antes de uma apresentação agendada. O cumprimento da ordem judicial foi feito por policiais civis do Vale do Aço, com apoio de equipes da capital, e o cantor foi transferido para Ipatinga, onde permaneceu à disposição da Justiça.
O ministro Carlos Pires Brandão, responsável pela decisão do habeas corpus, foi empossado no Superior Tribunal de Justiça após indicação do presidente Luís Inácio Lula da Silva no ano passado. Antes de sua ascensão ao STJ, Brandão atuava como desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), com sede em Brasília, desde 2015. Natural do Piauí, sua nomeação para desembargador federal se deu por merecimento, após compor a lista tríplice por três vezes consecutivas, assumindo a vaga deixada pela promoção do desembargador federal Reynaldo Soares da Fonseca.
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