Justiça de Minas Gerais Determina Custeio de Canabidiol para Criança com Epilepsia em Três Pontas
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) ratificou uma decisão da Comarca de Três Pontas, no Sul de Minas, que obriga o governo de Minas Gerais e o município de Três Pontas a custearem o fornecimento de canabidiol para uma criança diagnosticada com microcefalia e epilepsia. A medida judicial visa assegurar o tratamento essencial para o menino, após anos de busca por soluções para seu delicado quadro de saúde.
O pai da criança detalhou que o filho foi submetido a diversos métodos terapêuticos, que, infelizmente, não obtiveram o êxito esperado no controle das crises convulsivas. Um laudo médico especializado confirmou a gravidade do quadro, indicando que o menino sofria uma média de 15 crises epilépticas diariamente, resultando em frequentes internações hospitalares e grande impacto em sua qualidade de vida.
Diante da persistência do sofrimento e da ineficácia dos tratamentos anteriores, o laudo apontou o canabidiol na concentração de 200mg/ml como uma opção com resultados concretos para a contenção dos episódios convulsivos. Sem condições financeiras para arcar com o custo elevado do medicamento, a família buscou amparo na justiça para garantir o acesso ao tratamento que poderia transformar a qualidade de vida do filho.
Em resposta à ação, tanto o Estado de Minas Gerais quanto o Município de Três Pontas argumentaram que o canabidiol não possui padronização no Sistema Único de Saúde (SUS) e carece de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). No entanto, a família obteve uma decisão favorável em primeira instância. Insatisfeitos com o veredito, os órgãos públicos apresentaram recurso à instância superior.
Ao analisar o caso em segunda instância, a relatora, Desembargadora Maria Cristina Cunha Carvalhais, proferiu voto pela concessão do medicamento. A magistrada fundamentou sua decisão na "persistência das crises, ao risco de agravamento do quadro neurológico e à ocorrência de danos irreversíveis, em frontal violação ao núcleo essencial do direito fundamental à saúde". O processo, que trata de informações sensíveis da criança, tramita sob segredo de justiça.
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