O ministro Alexandre de Moraes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a concessão de prisão domiciliar à advogada Aline Leal Bastos Morais de Barros, natural de Montes Claros, Minas Gerais. A decisão, proferida em 24 de abril, estabelece o cumprimento da medida alternativa por um período de 120 dias. A medida é uma resposta ao quadro de saúde da ré, que recentemente foi submetida a uma cirurgia de urgência para a retirada do útero.

A advogada Aline Leal Bastos Morais de Barros havia sido previamente sentenciada a 14 anos de reclusão por seu envolvimento nos eventos de 8 de janeiro de 2023. A defesa argumentou que o delicado procedimento cirúrgico comprometia significativamente sua mobilidade, tornando o regime fechado inadequado para a fase de recuperação. Em face disso, o ministro autorizou, além da prisão domiciliar, a dispensa provisória do uso da tornozeleira eletrônica.

A remoção do equipamento de monitoramento será válida durante o período de convalescença inicial. A previsão é que a tornozeleira eletrônica seja reinstalada após o término dos 120 dias de prisão domiciliar, coincidindo com o avanço de sua recuperação. Este acompanhamento médico e a necessidade de repouso foram fatores cruciais para a revisão do regime de cumprimento da pena.

Apesar da alteração para o regime domiciliar, a advogada terá de cumprir uma série de medidas cautelares rigorosas impostas pela justiça. Entre as determinações estão o recolhimento noturno obrigatório, a proibição expressa de utilização de redes sociais e a entrega de seu passaporte às autoridades competentes. Tais condições visam assegurar o cumprimento da pena de forma monitorada, mesmo fora de uma unidade prisional.

As acusações que levaram à condenação de Aline Leal Bastos Morais de Barros incluem a organização de uma caravana que partiu de Minas Gerais com destino a Brasília, bem como o registro em vídeo das manifestações ocorridas na capital federal. A concessão da prisão domiciliar, portanto, é um ajuste temporário no cumprimento de sua pena, justificado por razões de saúde, mantendo-se as sanções por sua participação nos atos do início de 2023.