A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Minas Gerais decidiu pela exclusão do deputado federal André Janones de seus quadros, uma medida disciplinar que alcança a pena máxima na entidade. A decisão foi fundamentada no acúmulo de três infrações ético-disciplinares consideradas graves, cometidas em um período de menos de cinco anos.

Entre os incidentes que levaram à sanção, destaca-se a retenção indevida de valores pertencentes a um cliente após o sucesso de uma ação judicial. Tal conduta foi classificada como uma grave violação das normas que regem a advocacia, conforme apontado no processo disciplinar.

A exclusão é a penalidade mais severa estipulada pelo Estatuto da Advocacia, resultando na proibição do exercício da profissão. A decisão foi proferida após uma análise aprofundada do histórico disciplinar do parlamentar. Contudo, ainda são cabíveis recursos dentro das instâncias internas da própria Ordem dos Advogados do Brasil.

O envolvimento de um deputado federal em exercício de mandato neste caso garantiu-lhe repercussão em âmbito nacional. O episódio reacendeu discussões cruciais sobre ética profissional, a responsabilidade inerente a cargos públicos e a relevância da conduta de representantes eleitos, mesmo fora de suas atribuições estritamente políticas.