Receita Federal lança serviço web para declaração do ITR, simplificando processo para proprietários rurais
A partir desta segunda-feira (10), a Receita Federal do Brasil disponibiliza uma nova ferramenta digital, a versão web do serviço "Minhas Declarações do ITR". Essa inovação permite que a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) seja preenchida, transmitida, retificada e consultada totalmente online, eliminando a necessidade de instalar programas específicos no computador.
O acesso à plataforma será realizado através do Portal de Serviços da Receita Federal, exigindo uma conta gov.br de nível prata ou ouro para autenticação. A utilização desta modalidade online torna-se obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que possuam imóveis rurais com área superior a 100 hectares. Contudo, proprietários de áreas menores, de até 100 hectares, também têm a opção de apresentar a declaração por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026).
A DITR constitui o documento essencial para que os contribuintes informem à Receita Federal dados cadastrais do imóvel rural e de seu titular, detalhes sobre as áreas do bem e outras informações cruciais para o cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Devem cumprir com essa obrigação fiscal os proprietários, usufrutuários, titulares do domínio útil ou detentores de imóveis rurais, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas. Em contextos específicos, a responsabilidade também se estende a condôminos, compossuidores e inventariantes.
A nova interface digital consolida em um único local declarações, recibos e demais documentos relacionados ao ITR, além de oferecer recursos práticos como o pré-preenchimento de dados cadastrais e a acessibilidade por meio de dispositivos móveis. A Receita Federal alerta que o não cumprimento do prazo para entrega da DITR sujeitará o contribuinte à Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed).
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