Nesta terça-feira (30), o Senado aprovou o projeto de lei 727/2026, que autoriza a comercialização, posse e aquisição de aerossóis de extratos vegetais para a defesa pessoal de mulheres. A proposta, que segue para sanção presidencial após votação simbólica, visa oferecer um novo recurso para a segurança feminina, estabelecendo um arcabouço legal para seu uso.

A legislação delineia regras claras para a venda e o emprego do dispositivo. Conforme o texto, mulheres com idade igual ou superior a 18 anos poderão adquirir o aerossol. Para adolescentes entre 16 e 18 anos, a compra dependerá de uma autorização expressa dos responsáveis legais. Os estabelecimentos comerciais serão obrigados a manter um registro simplificado com a identificação da compradora por um período de cinco anos.

O projeto de lei especifica que o aerossol deverá ser de uso individual e intransferível, e proíbe terminantemente a utilização de substâncias com efeito letal ou que causem toxicidade permanente. As especificações técnicas detalhadas e as normas de segurança para o produto serão definidas posteriormente por meio de regulamentação a ser elaborada pelo Poder Executivo.

Em caso de uso indevido do aerossol, a legislação prevê uma série de penalidades administrativas, que incluem advertência, multa que pode variar de um a dez salários mínimos, apreensão do produto e a proibição de nova aquisição por até cinco anos, sem prejuízo de sanções penais e civis aplicáveis. Em situações de reincidência, a multa será aplicada em dobro.

Adicionalmente, a proposta cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. A implementação deste programa ocorrerá de forma gradual, igualmente conforme as diretrizes a serem estabelecidas por regulamento do Poder Executivo.